Actualmente, o Quartel funciona num edifício que não responde às necessidades da corporação. Para além de se tratar de um edifício que tem vindo a ser transformado organicamente, por forma a colmatar as necessidades que vão surgindo. No entanto, a estrutura continua a ser insuficiente e pouco funcional, para a função a que se destina.
O actual edifício encontra-se adossado a um edifício de dois pisos, com a tipologia de um edifício de habitação, mas que presentemente, pelo facto de pertencer aos Bombeiros Voluntários de Borba, faz parte integrante da orgânica do quartel, nomeadamente na cozinha, funciona a lavandaria e o tratamento de roupa e, num dos quartos do piso térreo, a camarata das raparigas. O acesso a esta edificação é independente, não existindo qualquer ligação interna ao edifício do quartel.
O novo projecto tem como objectivo primordial, além de criar condições para o desenvolvimento da actividade de bombeiro, executar interligações entre os diferentes espaços do edifício e deste com o edifício anexo, ampliando-o em cerca de 345 m2. Este projecto cumpre outro dos objectivos a que se propunha, que era criar uma estrutura para a corporação feminina, respectivamente camaratas, balneários e instalações sanitárias, assim como uma sala de formação para a corporação. Esta ampliação desenvolve-se ao nível do piso 1, sobre um alpendre que se destina a um parque de viaturas coberto e é acessível pelo piso 1, através de um terraço existente, ao qual se acede directamente pela escada da torre, ou indirectamente, pela escada interna do edifício.
Em todo o quartel serão redimensionados e criados novos espaços e acessos, por forma a optimizar a funcionalidade do edifício. Propõe-se o redimensionamento e relocalização da camarata masculina, à qual são adossados balneários e instalações sanitárias masculinas. Propõe-se também que a ligação entre o parque de viaturas encerrado e o piso térreo do quartel propriamente dito, seja executada através uma rampa com 7%, bem como a introdução de uma instalação sanitária para utentes com mobilidade condicionada, dando assim cumprimento ao D.L. n.º: 163/2006, de 8 de Agosto.
O arquivo, as arrecadações destinadas aos fardamentos e aos instrumentos musicais, irão posicionar-se no edifício adjacente. No Piso 0 deste mesmo edifício, continuarão a desenvolver-se as actividades de lavandaria e tratamento de roupa, que ficará ligado internamente ao edifício do quartel.
A presente proposta carece ainda de parecer da Autoridade Nacional de Protecção Civil, que é vinculativo.
