AVISO
Suspensão Parcial do Plano Director Municipal de Borba
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 149º do Decreto-lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro e alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro que sob proposta da Câmara Municipal de 18 de Agosto de 2009, a Assembleia Municipal de Borba por deliberação tomada em sessão extraordinária de 26 de Agosto de 2009, decidiu Suspender Parcialmente o Plano Director Municipal e estabelecer para a área em causa Medidas Preventivas, cujo Aviso n.º 15819/2009 foi publicado na II Série do Diário da República no dia 09 de Setembro de 2009, podendo ser consultado no site da Câmara Municipal de Borba, em www.cm-borba.pt.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor a fim de serem publicitados em harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 149º do diploma atrás referido.
Borba, 26 de Novembro de 2009
O Presidente da Câmara Municipal
Dr. Ângelo João Guarda Verdades de Sá