DESPACHO
Ângelo João Guarda Verdades de Sá – Presidente da Câmara Municipal de Borba.
Para efeitos de constituição da Comissão Paritária a que alude o artigo nº.59º da Lei nº.66-B/2007, de 28 de Dezembro, deverá ser organizado o processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores.
No uso da competência que me é conferida pelo referido diploma determino:
a) A data limite para indicação, pelos trabalhadores, dos membros da mesa de voto, a funcionar no edifício dos Paços do Município, é o dia 16 de Dezembro de 2009. Na ausência dessa indicação, os membros serão designados até 48 horas antes da realização do acto eleitoral;
b) O número de elementos da mesa é de 3;
c) A data do acto eleitoral é o dia 23 de Dezembro de 2009;
d) O período de funcionamento da mesa é entre as 16,30 horas e as 17,30 horas;
e) Os resultados deverão ser comunicados até 29 de Dezembro de 2009.
Borba, 07 de Dezembro de 2009
O Presidente da Câmara
Dr. Ângelo João Guarda Verdades de Sá