O Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e de Infracções Conexas, assim se chama, foi aprovado por maioria, respondendo assim atempadamente a uma exigência do Conselho de Prevenção de Corrupção (CPC), para onde foi enviado.
A gestão do risco é uma actividade que assume um carácter transversal, constituindo uma das grandes preocupações dos diversos Estados e das organizações de âmbito global, regional e local. Revela-se um requisito essencial ao funcionamento das organizações e dos Estados de Direito Democrático, sendo fundamental nas relações que se estabelecem entre os cidadãos e a Administração, no desenvolvimento das economias e no normal funcionamento das instituições. Trata-se, assim, de uma actividade que tem por objectivo salvaguardar aspectos indispensáveis na tomada de decisões, de modo a que estas se revelem conformes com a legislação vigente, com os procedimentos em vigor e com as obrigações contratuais a que as instituições estão vinculadas. Este Plano aplica-se, de forma genérica, aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Município.
Neste plano são equacionados os riscos associados à actividade de gestão e administração de valores e património públicos. Nele poderão ser ainda encontrados procedimentos, regras e boas práticas, com o objectivo de contribuir para uma gestão clara e transparente das entidades públicas. Por cada departamento municipal, são identificados os responsáveis e os potenciais riscos, e indicadas boas práticas e procedimentos para as prevenir. É um processo que envolve a identificação de riscos inerentes a qualquer actividade, a sua análise metódica, e, por fim, a proposta de medidas que possam inviabilizar eventuais comportamentos desviantes.
O Conselho de Prevenção da Corrupção considera que os Planos de Prevenção de Risco são, além de um factor de gestão fundamental, um instrumento que permitirá aferir a eventual responsabilidade que ocorra na gestão de recursos públicos.
Finalmente, importa salientar ainda que a concretização dos Planos de Prevenção de Risco de Corrupção permitirá o respeito das recomendações das Organizações Internacionais nesta matéria, colocando Portugal na primeira linha deste combate.