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Os municípios têm um papel importante no domínio da educação, destacando-se aqui a função que exercem ao nível das áreas da Ação Social Escolar. A Ação Social Escolar constitui-se como um conjunto de medidas de apoio, destinadas às crianças e aos alunos que frequentam a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico e visam garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares, conforme está consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo e estipulado no Decreto-Lei nº 35/90, de 25 de janeiro.
O Decreto-Lei n.º 55/2009 que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar, cuja responsabilidade é partilhada entre a Administração Central e os Municípios, refere que são objetivos da atribuição dos apoios da Ação Social Escolar a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos os alunos, independentemente das suas condições económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade obrigatória.
Os subsídios da Ação Social Escolar são, pois, formas de apoio destinadas aos alunos inseridos em agregados familiares economicamente desfavorecidos que, por esse motivo, necessitam de comparticipações para fazer face aos encargos diretos com a escolaridade obrigatória.
É neste contexto que a Ação Social Escolar assume uma particular importância. Engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio que combatem a exclusão social e promovem a igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho – auxílios económicos (livros e material escolar) e apoio alimentar. A atribuição e funcionamento dos apoios rege-se pelos princípios de equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social.