Piscina Municipal Coberta
Atualizado em 30/11/2021Normas a entrar em vigor a partir de dia 1 de dezembro
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº157/2021, o acesso à Piscina Municipal Coberta depende da apresentação:
– De Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho;
– De comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 54 A/2021, de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho;
Ou
– De comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho.